Termos e uso AJUS

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CONTRATANTE : ***

CONTRATADO: ATTIS PROCESSAMETO DE DADOS LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº  10.761.611/0001-06, com sede à Rua Jaguari, nº 519, Bairro Bonfim, Belo horizonte- MG  tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível e não exclusivo do SISTEMA AJUS-SMART de propriedade do CONTRATADO para desempenho das atividades empresariais da CONTRATANTE, bem como a prestação de serviços descritos nos moldes da Cláusula 4ª e Parágrafos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato contempla a utilização de 2 licenças do SISTEMA AJUS SMART. Entenda-se por licença o direito de utilizar o Software contratado por 01 (um) terminal desde que o login utilizado seja pertencente à mesma empresa CONTRATANTE e vinculado diretamente ao mesmo servidor de dados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do presente instrumento com sua respectiva versão será utilizado via web, sendo que o banco de dados ficará alocado dentro da estrutura da CONTRATADA e será responsabilidade desta a disponibilização e manutenção de hardware adequado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O banco de dados, alocado dentro da estrutura do CONTRATADO pertence à CONTRATANTE, devendo ser disponibilizado cópia de segurança/ backup sempre que for solicitado, sem ônus.

PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATADO se responsabiliza pelos dados armazenados dentro da sua estrutura, assumindo a total responsabilidade sobre os arquivos da CONTRATANTE contidos em seu servidor, bem como de manter cópias de segurança/ backup.

PARÁGRAFO QUINTO: Todas as características estruturais e funcionais com as especificações quanto à versão e potencialidades do software contratado, bem como as configurações mínimas de hardware necessárias ao apropriado funcionamento do software, serão devidamente especificadas durante o período de implantação.


PARÁGRAFO SEXTO: Para fins deste instrumento constitui versão, o conjunto de características estruturais e funcionais do software em determinado estágio. A partir da versão ora contratada, poderá o software vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O presente contrato inclui os 2 usuários para os  módulos: Jurídico e Administrativo, fica estabelecido que futuros módulos, caso sejam de interesse da CONTRATANTE, serão objeto de orçamento para sua prévia e expressa aprovação.

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela instalação do sistema utilização do sistema a quantia de R$ 100,00 / mês, conforme descrito abaixo

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a contratante precise de mais usuários ao longo do período, deve solicitar ao contratado e por fim negociar os valores..

PARÁGRAFO SEGUNDO: O primeiro pagamento se dará na assinatura deste contrato

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos subsequentes serão realizados no mesmo dia de cada mês vincendo, através de boleto bancário a ser emitido pelo CONTRATADO e devidamente entregue ou disponibilizado a CONTRATANTE, com antecedência no mínimo de 05 (cinco) dias da data do respectivo vencimento.

PARÁGRAFO QUARTO: Os valores descritos no parágrafo Primeiro desta Cláusula que não forem tempestivamente pagos, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do IGMP, contados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o montante atualizado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pró-rata.

PARÁGRAFO QUINTO: O não pagamento das mensalidades em suas datas próprias acarretará, após o 3º dia útil do vencimento, o bloqueio / suspensão imediato dos serviços prestados pelo CONTRATADO, no que concerne ao software objeto do presente instrumento, bem como os demais serviços por ele habitualmente prestados a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEXTO: Caso o sistema venha a ser bloqueado pelo atraso no pagamento do boleto da mensalidade, o CONTRATADA possui prazo de até 24 horas para efetivar a liberação do mesmo, sendo que a liberação pode ser feita a qualquer momento neste período.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO, PUBLICAÇÃO E RESCISÃO

O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O contrato será renovado automaticamente e terá seus valores corrigidos anualmente com base no IGPM, salvo disposição em contrário.

As Publicações são fornecidas como caráter informativo para cada processo, a ATTIS não se responsabiliza por qualquer erro, atraso ou não informação das mesmas, visto que esse serviço e dependentes de terceiros e tribunais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a CONTRATANTE ou á CONTRATADA, deseje rescindir o presente instrumento, antes de findar o prazo mínimo descrito no caput da presente cláusula, não será cobrado nenhuma multa ou taxa, somente o  recebimento ou devolução do valor correspondente das mensalidades do mês vigente;

PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:

  1. Se qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento;
  • Por descumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste instrumento;
  • Por solicitação de uma das PARTES , sem custas ou multas, desde que esteja em dia com as mensalidades previstas na cláusula 2ª, caput; sem multas ou fidelidade do mesmo.
  • Decretação de recuperação judicial, falência ou dissolução de uma das partes;
  •  No caso do não pagamento por parte da CONTRATANTE de 02 (duas) mensalidades, consecutivas ou não;

CLAUSULA 4ª – DOS SERVIÇOS E DA MANUTENÇÃO

O CONTRATADO prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação da CONTRATANTE, neste caso no período agendado, conforme a natureza e a complexidade do serviço relatado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O sistema será fornecido por meio eletrônico, sem mídias, para garantir que a CONTRATANTE tenha sempre a versão mais atualizada do sistema.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO é responsável pela manutenção do SISTEMA AJUS-SMART, excluindo dessa responsabilidade a configuração de outros equipamentos e outros serviços, tais como access points, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP, etc.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços serão realizados por profissionais habilitados, sempre que possível online, para manter a agilidade e baixo custo ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer alterações ou ampliações do software original poderão ser efetuadas mediante a avaliação do CONTRATADO e orçadas para prévia-aprovação pela CONTRATANTE em faturamento à parte.

PARÁGRAFO QUINTO: Nos termos do parágrafo anterior, compreende-se alteração ou ampliação de software o projeto de desenvolvimento de novos módulos/rotinas inexistentes na versão atual do SISTEMA AJUS-SMART.

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO mediante contraprestação anual obriga-se a:

  1. Realizar o treinamento dos indivíduos / usuários indicados pela CONTRATANTE que irão utilizar o Software, mediante prévia solicitação com antecedência de 2 (dois) dias;
  • Promover a reciclagem dos indivíduos / usuários, na hipótese da CONTRATANTE adquirir versões mais atualizadas do software;
  • Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;
  • Fornecer suporte técnico a CONTRATANTE, ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente ao software durante o horário comercial.
  • Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento;

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. Remunerar o CONTRATADO, nos termos descritos na cláusula 2ª e parágrafos;
  • Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
  • Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do (s) software (s), tais como: hardware, rede, pessoas capacitadas, entre outros;
  • Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado;
  • Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);
  • Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pelo CONTRATADO para que este possa vir a solucionar correções no software contratado, caso seja necessário;
  • Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do software contratado;

PARÁGRAFO PRIMEIRO:  É vedado ainda a CONTRATANTE, sem prévia e escrita autorização do CONTRATADO:

  1. Divulgar, revelar ou disponibilizar o software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
  • Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o software objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;
  • Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
  • Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato;
  • Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no software, objeto do presente instrumento;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A ocorrência de tais hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos e do direito do CONTRATADO de rescindir o presente contrato imediatamente.

CLÁUSULA 7ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao software, objeto do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva do CONTRATADO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Incluí-se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pelo CONTRATADO, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Software, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade do CONTRATADO, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE obriga-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial, que lhe seja divulgado pelo CONTRATADO ou aos quais venha a ter acesso sob e em função deste contrato.

PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE obriga-se ainda a utilizar informações referentes ao objeto deste contrato, apenas e tão somente o estritamente necessário para o desempenho de suas atividades, adotando ainda todas as precauções necessárias para evitar que tais dados/informações sejam utilizadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem expressa autorização por escrito do CONTRATADO.

PARÁGRAFO QUINTO: Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.

CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O CONTRATADO, não terá qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de:

  1. Qualquer violação pela CONTRATANTE de suas obrigações descritas neste contrato;
  • Mau uso do software, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis;
  • Qualquer alteração, modificação ou ajus-SMART e do objeto do presente contrato executado, por terceiro que não autorizado por escrito pelo CONTRATADO;
  • Combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente do software com equipamento ou documentação não fornecido pelo CONTRATADO;

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