Cargos públicos: o que muda com a Reforma da Previdência

Empregados públicos são agentes públicos que trabalham no Estado de carteira assinada. Por isso, aspecto trabalhista, são regidos pela CLT. Já no previdenciário, são atendidos pelo RGPS, ou seja, INSS. São eles: funcionários de bancos públicos, correios etc.

Por isso, o objetivo deste artigo é traçar, brevemente, as principais mudanças para essa classe de agentes públicos.

Como é hoje em dia

Atualmente, para um servidor se aposentar por idade é necessário a mulher ter 60 anos e o homem 65 anos, tendo dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. É possível também se apostar por tempo de contribuição, tendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Mudanças

Com a reforma, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tendo 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo.

Quem se aposentar com 25 anos de contribuição irá receber apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhando, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100%, será necessário contribuir por 40 anos, da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada.

A regra valerá para quem entrou no serviço público federal a partir de 2004, porém quem ingressou entre 2004 e fevereiro de 2013, poderá receber aposentadoria limitada ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 39,2 mil. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013 só receberão mais que o teto do INSS (R$ 5,839) se contribuírem para uma previdência complementar.

Os servidores federais que entraram até 2003 continuam com o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, mas devem cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Empregados públicos: agentes públicos, mas não servidores

Quando uma pessoa trabalha na Administração Pública, estabelece uma relação jurídica com o respectivo ente federativo. A natureza desse vínculo varia, a depender de cada caso.

De início, esclareça-se um ponto: todos que trabalham no Estado são agentes públicos, desde o estagiário até o Presidente da República. Agente público é o conceito mais amplo (gênero) que engloba tanto os servidores públicos como os empregados públicos (espécie).

Servidores públicos são aqueles titulares de cargo efetivo, que ingressam no Estado por meio de concurso público de provas de títulos (art. 37 da CF), adquirem estabilidade e estão vinculados a Regimes Próprios de Previdência (RPPS), que podem ser instituídos pelos entes federativos (art. 40 da CF). A Reforma da Previdência se estende, nesse primeiro momento, apenas aos servidores da União, mas alguns estados já sinalizaram intenção de mudanças.

Empregados públicos, por sua vez, são os que trabalham no Estado de carteira assinada. Ou seja, no aspecto trabalhista, estão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já no aspecto previdenciário, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo INSS. Empregados públicos costumam trabalhar em empresas públicas ou sociedade de economia mista, como é o caso da Caixa, do Banco do Brasil, Correios, entre outros.

Diante da distinção entre os regimes jurídicos, naturalmente haverão diferenças no aspecto previdenciário, razão pela qual também se distinguem os regimes de Previdência. Cada um possui regras próprias e, em temos mais simples, os empregados públicos trabalham para o Estado, mas aposentam pelo INSS. Há que se ressaltar, enfim, que os entes federativos que não instituírem seu RPPS vincularão seus servidores ao INSS. Logo, é possível que existam servidores públicos regidos pelo RGPS.

Os servidores públicos continuarão se aposentando pelo Regime Próprio (RPPS) ou todos passarão para o Regime Geral (RGPS)?

Os RPPS continuam existindo e sendo responsáveis pelos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos titulares de cargo efetivos (concursados admitidos pelo regime estatutário). Permanecem vinculados ao RGPS, os seguintes grupos de agentes públicos: ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e empregados públicos (concursados admitidos pelo regime celetista). Além desses, também são segurados do RGPS os servidores públicos titulares de cargos efetivos.

Mudanças na Previdência de empregados públicos

Definido o conceito de empregado público, voltemos nossa atenção às mudanças que os atingem. É possível destacar três grandes alterações com a Reforma da Previdência.

  1. Novas alíquotas de contribuição

A primeira diz respeito à alíquota de contribuição. Hoje, esse valor varia de 8% a 11%. Com a Reforma, passará a ser de 7,5% a 14%. Por isso essas pequenas variações farão com que aqueles que ganham menos paguem menos, ao passo que aqueles que ganham mais pagam mais. A progressão de alíquotas por remuneração ficará assim:

Remuneração

Alíquota

Até 1 SM

7,5%

1 SM a R$2,000

9%

R$2,000 a R$3,000

12%

R$3,000 ao teto RGPS

14%

  1. Aposentadoria compulsório

A segunda grande alteração está ligada à questão da aposentadoria compulsória. Esse “benefício previdenciário” cria um limite etário para que o servidor trabalhe no serviço público. Hoje ele é de 75 anos.

Muito se discutiu a aplicação deste limite, uma vez que se direciona para servidores públicos titulares de cargos efetivos. É certo que a LC 152/15 estendeu a aplicação a todos os agentes, o que inclui os empregados públicos. Porém esse limite foi afastado pelo STF. De forma que alguns Tribunais o aplicavam, e outros, afastavam.

  1. Acumulação de aposentadoria com serviço público

Por fim, a terceira – e talvez mais relevante – mudança: a possibilidade de acumular aposentadoria com o emprego público. Sabe-se que no RPPS (regime próprio) há vedação para que o servidor público permaneça em atividade depois de se aposentar. Diferente era o caso dos empregados públicos, pois vinculados ao RGPS (INSS), que permitia que o trabalhador permanecesse em atividade. Permitia.

Análise deverá ser caso a caso

É importante ressaltar, porém, que pesquisas indicam que o funcionalismo público cresceu 83% nos últimos 20 anos e que sua maior concentração está nos municípios. Normalmente, estes não instituem RGPS e mantêm servidores públicos titulares de cargo efetivo vinculados ao INSS. Cria-se, então, um regime jurídico em que ora se aplicam as regras estatuárias, ora as regras do RGPS. Essa especificidade gera uma situação turva no que tange ao regime jurídico. O que naturalmente cria confusão.

Exige, portanto, por parte de todos os operadores do direito, estudo aprofundado sobre as novas regras, sob pena de se causar ilegalidades e impedir o acesso à ordem jurídica justa.

Conclusão

Diante de tudo dito, é possível observar que a Reforma da Previdência, recém promulgada, traz três principais alterações para os empregados públicos: a mudança nas alíquotas de contribuição; a (aparente) pacificação sobre a aposentadoria compulsória; e, por fim, a proibição de acumulação da aposentadoria com o emprego público que gerou tempo de contribuição utilizado.

Cria-se, assim, um cenário muito específico, que demandará estudo e planejamento caso a caso. Afinal, não há uma resposta geral a tudo e a todos. A pior decisão para o segurado é se precipitar e buscar resolver tudo sozinho. Recomenda-se, mais do que nunca, o apoio de um profissional capaz de simular os cenários e descobrir a melhor estratégia.

Escritório de advocacia, 15 dias de teste gratuito. Depois, apenas R$99,99/mês por 2 usuários.


. Cadastro ilimitado de processos;
. Cadastro automático de 100 processos pela OAB;
. Publicação para 1 OAB em todo o Brasil;
. 50 créditos de monitoramento PUSH*;
. Área do cliente para consulta de processos;
. Crie regras de andamentos;
. Automatize contratos, petições, procurações;
. Criei seus honorários;
. Controle despesas jurídicas e do escritório;
. Suporte telefônico ou via CHAT;
. Relatórios diversos;
Grátis por 15 dias

close-link

Advogado, 15 dias de teste gratuito. Depois, apenas R$29,99/mês por usuário.

. Cadastro ilimitado de processos;
. Cadastro automático de 100 processos pela OAB;
. Publicação para 1 OAB na UF de origem;
. Publicação Tribunais Superiores;
. Crie regras de andamentos;
. Crie contratos, petições e procurações;
. Crie honorários e despesas;
. Insira imagens e arquivos ilimitados;
. Acompanhe seus prazos na agenda;
. Crie boletos* dos principais bancos do Brasil;
. Suporte telefônico ou via CHAT;
. Relatórios financeiros diversos;
Grátis por 15 dias

close-link